Sabia que é possível recorrer multa de bafômetro?
Se você foi autuado por dirigir embriagado talvez esteja se perguntando: “Como recorrer multa Lei Seca? ”
Muitas pessoas dizem que é caso perdido e que não há chance de reverter a situação. Mas sim, é possível recorrer Lei Seca.
Neste artigo vamos te explicar como recorrer multa Lei Seca e também falar sobre as penalidades previstas. Confira!
O que é Lei Seca?
Primeiramente, antes de falar sobre o recurso Lei Seca, é preciso que você entenda do que trata essa lei.
A Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008 ficou popularmente conhecida como Lei Seca. Ela regulamenta as diretrizes acerca do consumo de bebida alcoólica por motoristas. Seu maior objetivo é proibir que pessoas dirijam sob efeito do álcool e, reduzindo assim o número de acidentes causados por condutores embriagados.
Não Pague Multas Recorra!
Antes da criação desta Lei, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o que equivale a cerca de 2 copos de cerveja). Quando sancionada, a Lei Seca permitia 0,6mg/l de álcool por litro de sangue, mas a tolerância diminuiu e atualmente o nível máximo aceito é de 0,00 mg por litro. Ou seja, a tolerância passou a ser zero. Ao soprar o aparelho, se o resultado for 0,1mg/l, o motorista estará passível de aplicação da multa.
Veja mais sobre Lei Seca
Alguns condutores confundem e acham que o limite de tolerância ao soprar o aparelho é de 0,04mg/l, mas o que na verdade existe é uma margem de erro do equipamento. Ao realizar o teste, o próprio agente de trânsito tem a responsabilidade de já fazer aplicação desta margem na mediação realizada e considerar o resultado com uma redução de 0,04mg/l. Por exemplo, se você soprou o etilômetro e o resultado foi de 0,09mg/l, ao aplicar a margem de erro (menos 0,04mg/l), a medida final considerada será de 0,05mg/l.
Dirigir bêbado é considerado uma infração gravíssima e a multa pode chegar a R$ 2.934,70. O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter seu carro apreendido. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado.
Não existe mínimo tolerado
E tem mais. Se o nível de álcool estiver acima de 0,3 mg por litro, esse condutor pode ser preso, e a pena pode variar de 6 meses até 3 anos.
Contudo, a Lei Seca não atinge somente quem é pego pelo bafômetro. O motorista que se recusar a fazer o teste também estará sujeito as mesmas sanções. Isto porque além do resultado do bafômetro, o testemunho dos agentes policiais, sinais visíveis de embriagues e o exame clínico (geralmente realizado pelo IML) também podem ser usados como prova contra o motorista.
Fui pego na blitz. Posso recorrer Lei Seca?
Sim. Recorrer Lei Seca é possível!
Primeiramente, o motorista receberá uma notificação de autuação, onde será comunicado oficialmente que a infração foi registrada.
Nesse documento, constará também o prazo limite para o condutor apresentar a sua Defesa Prévia, bem como a documentação que deve ser enviada ao órgão de trânsito que fará o julgamento.
Na Defesa Prévia o motorista deve apontar possíveis erros e inconsistências registradas no auto de infração de trânsito, requerendo o arquivamento do mesmo.
Se a Defesa Prévia for aceita, o auto será arquivado e o motorista não será penalizado.
E como recorrer multa Lei Seca se a Defesa Prévia não der certo?
Quando a Defesa Prévia é indeferida, o motorista recebe a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade, juntamente com o boleto para pagar a multa.
Ao receber o documento, o condutor poderá entrar com recurso em 1ª instância à JARI- Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O prazo para envio do recurso é de 30 dias contados a partir da data da notificação.
Caso esse recurso em 1 ª instância seja negado, o infrator poderá ainda recorrer em 2ª instância. Nesse caso, o pedido será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
É importante lembrar que durante o período em que os recursos são julgados, o motorista não precisa cumprir nenhuma das penalidades estabelecidas na NIP.
Recurso Lei Seca: informações importantes para sua defesa
- A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias corridos a partir da data da infração. Caso isso não ocorra, o auto deve ser arquivado.
- Para a autuação ser válida, nela devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: marca, modelo e número de série do bafômetro, número do teste, percentual alcóolico registrado, o valor considerado, o limite regulamentado em miligrama por litro e a margem de erro considerada para o aparelho. Se algum desses dados não constar na notificação ou estiver incorreto, o condutor terá o direito de pedir a anulação da multa.
- Para a autuação ser válida, nela devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: marca, modelo e número de série do bafômetro, número do teste, percentual alcóolico registrado, o valor considerado, o limite regulamentado em miligrama por litro e a margem de erro considerada para o aparelho. Se algum desses dados não constar na notificação ou estiver incorreto, o condutor terá o direito de pedir a anulação da multa.
- O motorista pode recorrer em 1ª e 2ª instância mesmo que não tenha tentado a Defesa Prévia.
- O motorista pode recorrer em 1ª e 2ª instância mesmo que não tenha tentado a Defesa Prévia.
- Se a Defesa Prévia for indeferida e o condutor deixar de recorrer em 1ª instância, ele perderá o direito de recorrer em 2ª instância e será obrigado a pagar a multa e acatar as demais penalidades.
- Neste artigo vimos como recorrer multa Lei Seca. O condutor tem 3 chances: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª, caso as anteriores sejam negadas.
- Também vimos que o órgão autuador deve enviar a notificação no prazo correto e com todas as informações para que a autuação seja válida. Caso contrário, as chances do motorista se livrar da multa aumentam.
- Todo condutor tem o direito de se defender, independente da gravidade da infração. Mas a dica mais importante que podemos dar aqui é: evite a combinação álcool e direção. Dirija com consciência e responsabilidade e contribua para a redução de acidentes no trânsito.
Texto originalmente publicado em Recorrer Multa blog