DOCUMENTO ORIENTADOR ATPC 2023
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), apresenta este Documento Orientador com diretrizes gerais para a realização da Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo.
A partir de escutas e pesquisas realizadas junto à Rede de Ensino Público Estadual Paulista, o formato da ATPC foi atualizado com o objetivo de:
(a) atender às necessidades das Unidades Escolares, oferecendo-lhes maior tempo para debater temas locais;
(b) desenvolver habilidades do Currículo Paulista, bem como o trabalho com metodologias ativas e recursos tecnológicos e;
(c) promover o desenvolvimento profissional dos professores e consequentemente a melhoria da aprendizagem dos estudantes.
As diretrizes gerais apresentadas neste Documento Orientador também abordam orientações sobre o cumprimento, registro e apoio tanto da Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo quanto das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo. Convidamos todos os profissionais a conhecerem o conteúdo deste documento. E esperamos que ele lhe auxilie na organização e estudos. Boa leitura! Equipe EFAPE
2. SOBRE A AULA DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO E A ATIVIDADE PEDAGÓGICA DE CARÁTER FORMATIVO
2.1. O QUE SÃO A ATIVIDADE PEDAGÓGICA DE CARÁTER FORMATIVO E A AULA DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO?
Com a proposição do Plano de Carreira e Remuneração para Professores de Ensino Fundamental e Médio da Secretaria da Educação, os docentes que optarem pelo regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022 deverão cumprir o disposto na Resolução SEDUC nº 55 de 29-06-2022.
Assim, os docentes que aderirem ao novo Plano de Carreira passarão a cumprir as Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 55 de 29-06-2022, cujas atividades serão correspondentes às Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), conforme o disposto pela Resolução SEDUC nº 133 de 29-11-2021.
“Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação, planejamento e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a responsáveis por estudantes.” § 1º do Artigo 1º – Resolução SEDUC nº 133, de 29-11-2021.
Ressaltamos que o presente Documento Orientador está alinhado à norma complementar para o cumprimento da Resolução SEDUC nº 55 de 29-06-2022 e da Resolução SEDUC nº 133 de 29- 11-2021. Isto é, as informações contidas neste documento estão em consonância com ambas as resoluções.
2.2. QUAIS SÃO AS PAUTAS TRABALHADAS NA ATPC E NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE CARÁTER FORMATIVO?
As Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, bem como as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, são organizadas por etapa e área e devem ser acompanhadas de forma síncrona ou assíncrona, sendo que cada uma delas possui pautas específicas a serem trabalhadas:
- Etapa Ensino Fundamental – Anos Iniciais: apresenta semanalmente conteúdos voltados para o desenvolvimento de habilidades e competências do profissional docente, da consolidação das habilidades do currículo de todos os componentes, incluindo “Arte” e “Educação Física”, dos componentes “Projeto de Convivência”, “Tecnologia e Inovação” e “Língua Inglesa”, do material Aprender Sempre e de temas locais de interesse da Unidade Escolar (UE).
- Etapa Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio: apresenta semanalmente conteúdos voltados para o desenvolvimento de habilidades e competências do profissional docente, da consolidação das habilidades do currículo, dos Temas Contemporâneos Transversais e Grandes Temas da Educação, do material Aprender Sempre, bem como dos temas locais de interesse da da Unidade Escolar (UE).
- Educação Especial: formações quinzenais específicas para os professores que atendem os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial no contexto inclusivo.
A elaboração e condução das pautas formativas são de responsabilidade da EFAPE e da UE. Apresentaremos mais adiante a organização das pautas bem como orientações sobre o cumprimento destas
2.2.1. PAUTAS DA EFAPE
As pautas formativas elaboradas e conduzidas pela EFAPE, estão em consonância com as orienatações da Coordenadoria Pedagógica (COPED), sãoveiculadas pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP), e podem ser acompanhadas pela Unidade Escolar e pelas Diretorias de Ensino de forma síncrona ou assíncrona.
Além das ATPC quinzenais específicas para os professores que atendem os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, serão apresentadas em 2023 pautas formativa sobre Modalidades e Atendimentos Educacionais:
- Modalidades e Atendimentos Educacionais: formações mensais para professores e equipe gestora que atuam/acompanham as modalidades educacionais Educação para Jovens e Adultos (EJA), Educação do Campo, Quilombola e Indígena, bem como Medidas Socioeducativas e Educação nas Prisões.
ATENÇÃO! Acompanhe as principais alterações em decorrência da reorganização da ATPC/Atividade Pedagógica:
Em relação à organização, as ATPC EFAPE serão transmitidas nos dias da semana correspondentes à cada equipe curricular e os professores poderão assistir asformações de forma síncrona ou assíncrona. A área de Matemática terá uma ATPC específica e será transmitida às sextas-feiras no canal Formação de Professores.
Segundas-feiras – público: Anos Iniciais;
Terças-feiras – público: Ciências Humanas e Sociais;
Quartas-feiras – público: Linguagens;
Quintas-feiras – público: Ciências da Natureza;
Sextas-feiras – público: Matemática.
Em relação às temáticas, as ATPC desenvolverão as seguintes formações:
Pauta Formativa – Formação Profissional: pautas formativas com foco no desenvolvimento de habilidades e competências docentes nas dimensões do conhecimento, prática e engajamento profissionais, atreladas ao desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes. Documento Orientador ATPC
Pauta Formativa – Aprender Sempre: material formativo com foco no desenvolvimento da matriz de habilidades essenciais elaborada a partir do material didático do “Aprender Sempre”. Considerando a manutenção do material Aprender Sempre em 2023 nos moldes de 2022, as pautas dessa ATPC gravadas no ano passado poderão ser acessadas diretamente no repositório do CMSP (https://repositorio.educacao.sp.gov.br/Inicio/MidiasCMSP) ou na Playlist da Formação de Professores do CMSP (https://www.youtube.com/@CMSPFormacaodeProfessores/playlists). Ficará a cargo do professor a seleção das formações de Etapa, Ano/Série e Componente (para os Anos Iniciais) que serão visualizadas segundo seus interesses e necessidades formativas.
- Pauta Formativa – Inova Anos Iniciais: formações destinadas ao detalhamento das práticas pedagógicas dos componentes “Tecnologia e Inovação”, “Projeto de Convivência” e “Língua Inglesa”.
- Pauta Formativa - LGG Anos Iniciais: formações destinadas ao detalhamento das práticas pedagógicas dos componentes “Arte”, “Língua Inglesa” e “Educação Física” nos Anos Iniciais.
- Pauta Formativa – Temas Contemporâneos Transversais (TCT) e Grandes Temas da Educação: pautas voltadas para o debate e consolidação de aprendizagens inerentes aos Temas Contemporâneos Transversais, além de Alfabetização e Letramento, Avaliação Educacional, Competência Leitora e Escritora, Competências Socioemocionais, Cultura Digital, Cultura Inclusiva, Direito Educacional, Educação Integral, Protagonismo Juvenil, Recuperação e Aprofundamento, temas estes que devem perpassar a Educação Básica, em todas as Etapas e Modalidades.
- Pauta Formativa - Educação Especial: quinzenalmente transmitida ao vivo no canal Educação Especial, às terças-feiras. As pautas possuem foco no desenvolvimento de habilidades no ensino e aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial. Essas ATPC, de caráter formativo, são obrigatórias para os docentes responsáveis pelas Salas de Recursos, Serviços de Itinerância, professores que atuam em Classe Hospitalar, Atendimento Escolar Domiciliar, professores interlocutores de Libras e aqueles que atuam por determinação judicial. Esses profissionais devem cumprir a ATPC conforme carga horária determinada na Resolução SEDUC nº 133, de 29-11-2021. Importante: As pautas formativas se distribuirão entre EFAPE e Unidade Escolar. Não haverá mais transmissões programadas de ATPC das Diretorias de Ensino. Todavia, a DE tem total autonomia para alinhar com as unidades escolares o melhor momento de realizar ações formativas de acordo com a necessidade do contexto escolar
2.2.2. PAUTAS DA UNIDADE ESCOLAR
As pautas da UE devem abordar temas locais de interesse da comunidade escolar, contemplando reuniões ou “outras atividades pedagógicas voltadas prioritariamente para formação das ATPC, ou pedagógicas, preferencialmente para formação, planejamento e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a responsáveis por estudantes”. As pautasformativastambém devem contemplar componentes curriculares de cada etapa de ensino.
Para UE de Tempo Parcial, as pautas formativas devem ser elaboradas e conduzidas por Coordenadores de Gestão Pedagógica. Para UE do Programa Ensino Integral (PEI), a elaboração e condução das pautas ocorrerão por meio dos Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento.
ATENÇÃO! Com a nova organização, o tempo reservado para pautas da Unidade Escolar aumentou significativament
2.3. ONDE CUMPRIR A ATPC E A ATIVIDADE PEDAGÓGICA DE CARÁTER FORMATIVO?
Tanto as Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, como as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, devem ser cumpridas na Unidade Escolar. Caberá à Unidade Escolar garantir que esses momentossejam espaços de construção do conhecimento. O cumprimento pelos professores deverá ser realizado em horário pré-definido pelos gestores escolares, favorecendo o enriquecimento das atividades e a garantindo sua articulação com as necessidades da escola.
Ressaltamos que as Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo e as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo podem ser organizadas em momento de transmissão síncrona pelo CMSP ou de forma assíncrona, conforme horário definido pela UE e cargas horárias dos docentes. Assim, caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar organizar os horários de sua Unidade Escolar após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes, conforme dispõe a Resolução SEDUC nº 133, de 29-11-2021, e a Resolução nº 55 de 29-06-2022.
ATENÇÃO! O docente que tiver aulas atribuídas em mais de um turno cumprirá preferencialmente a carga horária das ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo com o grupo Documento Orientador ATPC de docentes do turno em que tiver maior número de aulas atribuídas. Caso lecione em mais de uma Unidade Escolar estadual, o docente deverá cumprir naquela em que tiver maior quantidade de aulas atribuídas, cabendo ao Coordenador de Gestão Pedagógica da outra UE atualizar o docente das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelo grupo de professores.
Todas as pautas formativas devem ser assessoradas pelo Coordenador de Gestão Pedagógica na UE de Tempo Parcial e pelo Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento na UE pertencente ao PEI. Esses profissionais devem, em conformidade com suas atribuições, organizar as formações locais de forma a promover a participação dos docentes, viabilizando momentos de diálogos, bem como reflexões e diálogosfrente aos aprendizados e às possibilidades de desenvolvimento no fazer pedagógico de cada um deles.
Docentes que atuam no período noturno poderão realizar, caso houver viabilidade de horários no quadro de aulas, ou no contraturno, a quantidade total ou parcial de ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo no mesmo período, especialmente para assegurar a atribuição de maior número de aulas no período noturno. Considerando a necessidade pedagógica e a organização do horário de trabalho, o Diretor de Escola e o Diretor Escolar podem autorizar a realização das atividades na modalidade remota ou no sábado, desde que for garantido o caráter coletivo da reunião formativa.
2.4. SOBRE O CUMPRIMENTO DE ATPC E DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE CARÁTER FORMATIVO
De acordo com a Resolução SEDUC nº 133, de 29-11-2021, e a Resolução SEDUC nº 55, de 29- 06-2022, todos os profissionais da Educação que possuem aula atribuída deverão cumprir ATPC/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo proporcionais às suas cargas horárias e de acordo com o cargo e/ou a função (Professor de Ensino Fundamental e Médio, PEB I ou PEB II).
Essa diretriz também se aplica aos Professores do Centro de Línguas (CEL), Professores Auxiliares, CEEJA, Professores do Sistema Prisional, PROATEC, Professores que atendem às classes hospitalares, Professores de Sala de Leitura e EJA.
Professores que não possuem aula atribuída, como poderá ser o caso de alguns readaptados, não cumprem ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo.
ATENÇÃO! Docentes designados em uma Unidade Escolar que aderiu ao PEI (Programa Ensino Integral) durante o período diurno e que ministram aulas no período noturno, precisaram atender ao disposto no Anexo I da Resolução SEDUC nº133 de 29-11-2021 em cada um dos vínculos (ex.: Professor Efetivo designado no Programa Ensino Integral e que tiver contrato aberto como categoria “O” no período noturno ministrando 10 aulas semanais, fará jus a mais duas ATPC semanais, além das formações que já fizer no programa).
2.5. SOBRE A ORGANIZAÇÃO
A partir de fevereiro de 2023, as Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo e as ATPC serão organizadas conforme orientações dispostas abaixo.
2.5.1. ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – UE DE TEMPO PARCIAL – PROFESSOR POLIVALENTE (PEB I)
De acordo com a Resolução SEDUC nº 107, de 28-10-2021, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a carga horária é composta por 30 aulas semanais com duração de 45 minutos cada. Essa mesma resolução dispõe que a matriz curricular é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada (composta pelos componentes Língua Inglesa, Tecnologia e Inovação e Projeto de Convivência).
Os professores de Educação Básica I (PEB I) estarão em sala de aula com os estudantes em 26 das 30 aulas, considerando os componentes curriculares da BNCC e da Parte Diversificada. Da mesma forma, esse processo deverá ser aplicado ao PEB I aderente ao novo Plano de Carreira. As aulas dos componentes Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista (PEB II), sendo que o professor polivalente (PEB I) pode acompanhar as aulas do componentes de Língua Inglesa, recebendo a mais pelo tempo desta ATPC e de seu desdobramento.
Para os PEB I, são organizadas cinco ATPC obrigatórias e duas adicionais, todas com 45 minutos de duração, de acordo com o quadro a seguir
É desejável que os Professores Polivalentes acompanhem as ATPC e as Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo preferencialmente às segundas-feiras, e de acordo com os horários de transmissão do CMSP. No entanto, na sua impossibilidade, astransmissões poderão ser distribuídas pelas UE ao longo da semana, não havendo a obrigatoriedade de dia e horários específicos para o acompanhamento, desde que se atender ao número obrigatório de ATPC semanais. O professor acompanhará a ATPC gravada do Aprender Sempre em horário acordado pela UE diretamente no repositório do CMSP (https://repositorio.educacao.sp.gov.br/Inicio/MidiasCMSP) ou na Playlist da Formação de Professores do CMSP (https://www.youtube.com/@CMSPFormacaodeProfessores/playlists).
De acordo com a Resolução SEDUC nº 133, de 29-11-2021, os docentes PEB I interessados em ampliar sua formação profissional podem opcionalmente fazer jus às duas ATPC semanais adicionais de Língua Inglesa. As duas ATPC semanais, a serem acrescidas à carga horária total atribuída ao PEB I, deverão ser cumpridas na Unidade Escolar, mas fora do horário regular de funcionamento da classe.
2.5.2. ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – UE DE TEMPO PARCIAL – PROFESSOR ESPECIALISTA
Para os professores especialistas, são organizadas de três a sete ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo obrigatório, de acordo com a carga horária atribuída alinhada à Resolução SEDUC nº 133, de 29-11-2021, e a Resolução SEDUC nº 55, de 29-06-2022. Dentre as ATPC EFAPE, aos professores de Arte e Educação Física,sugere-se assistir preferencialmente a ATPC de LGG Anos Iniciais; para os professores de Língua Inglesa, sugere-se acompanhar a ATPC Inova de Língua Inglesa. Destacamos que a sugestão apresentada tem o objetivo de garantir que o professor especialista possa cumprir ao menos uma pauta local e outra associada à sua área de atuação.
Os professores especialistas devem realizar as atividades com os professores polivalentes, sempre que possível.
Tabela 2 – ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médio de Arte, Língua Inglesa e Educação Física – EFAI – UE de Tempo Parcial
2.5.3. ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – PEI
Os professores que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral devem cumprir um mínmo de 5 ATPC, de acordo com a resolução nº 87/2022. Assim sendo, os professores polivalentes deverão realizar, no mínmo, 3 ATPC na Unidade Escolar e duas ATPC EFAPE, selecionando entre Formação Profissional e Aprender Sempre, conforme seus interesses e necessidades, mais uma ATPC voltada à implementação do Inova Educação. O professor acompanhará a ATPC gravada do Aprender Sempre em horário acordado pela UE diretamente no repositório do CMSP (https://repositorio.educacao.sp.gov.br/Inicio/MidiasCMSP) ou na Playlist da Formação de Professores do CMSP (https://www.youtube.com/@CMSPFormacaodeProfessores/playlists).
Os professores especialistas, porsua vez, deverão realizar duas ATPC da Unidade Escolar, uma ATPC EFAPE de formação profissional, uma ATPC voltada à implementação do Inova Educação e selecionar, de acordo com seu componente, mais uma formação EFAPE: para os professores de Arte e Educação Física, sugere-se a ATPC de LGG Anos Iniciais; enquanto que aos professores de Língua Inglesa, sugere-se a ATPC Inova de Língua Inglesa.
Tabela 3 – ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica I (PEB I) – EFAI PEI
Tabela 4 – Participação na ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médio de Arte, Língua Inglesa e Educação Física – EFAI – PEI
2.5.4. ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – UE DE TEMPO PARCIAL E PEI (PROGRAMA ENSINO INTEGRAL) – DOCENTES PEB II E PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Nas UE de Tempo Parcial e na UE do PEI do Ensino Fundamental Anos Finais e/ou do Ensino Médio serão ofertadas aos Professores um mínimo de três e máximo de sete ATPC/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo obrigatórias. Estas deverão ser cumpridas de acordo com a carga horária docente atribuída alinhada à Resolução SEDUC nº 133, de 29-11-2021, e a Resolução SEDUC nº 55, de 29-06-2022.
Sugere-se aos professores que assistam pelo menos uma ATPC EFAPE e uma ATPC da Unidade Escolar, sendo que a priorização ficará a cargo dos professores, observando seus interesses e necessidadesformativas. Em 2023, haverá uma ATPC própria para os professores de Matemática com transmissão às sextas-feiras. Os professores das escolas de Tempo Parcial e do PEI de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza terão a oportunidade de escolher ainda qual ATPC assistir, selecionando entre Aprender Sempre e a formação de Temas Contemporâneos Transversais (TCT) e Grandes Temas da Educação.
O professor acompanhará a ATPC gravada do Aprender Sempre em horário acordado pela UE diretamente no repositório do CMSP (https://repositorio.educacao.sp.gov.br/Inicio/MidiasCMSP) ou na Playlist da Formação de Professores do CMSP (https://www.youtube.com/@CMSPFormacaodeProfessores/playlists).
Segundo a orientação do CGRH, os professores do Programa Ensino Integral (PEI) devem fazer, no mínimo, 5 ATPC/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, com duração de 45 minutos cada. Ressaltamos que a atribuição de classes/aulas nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI) deverá atender aos dispostos na Resolução 87 de 2022 e respectivos documentos orientadores.
2.5.5. EFAF/EM – UE DE TEMPO PARCIAL – PROFESSORES DE CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUAGENS, CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA (PEB II e Professores de Ensino Fundamental e Médio)
Tabela 5 – Participação na ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médiode Ciências Humanas EFAF/EM – UE de Tempo Parcial
Tabela 6 – Participação na ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médio de Linguagens EFAF/EM – UE de Tempo Parcial
Tabela 7 – Participação na ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médio de Ciências da Natureza EFAF/EM – UE de Tempo Parcial
Tabela 8 – Participação na ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médio de Matemática EFAF/EM – UE de Tempo Parcial
2.5.6. EFAF/EM – PEI – PROFESSORES DE CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUAGENS, CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA (PEB II e Professores de Ensino Fundamental e Médio)
Tabela 9 – Participação na ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médio de Ciências Humanas EFAF/EM – PEI
Tabela 10 – Participação na ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médio de Linguagens EFAF/EM – PEI
Tabela 11 – Participação na ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médio de Ciências da Natureza EFAF/EM – PE
Tabela 12 – Participação na ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo para Professores de Educação Básica II (PEB II) e Professores de Ensino Fundamental e Médio de Matemática EFAF/EM – PEI
3. SOBRE O REGISTRO DAS ATIVIDADES NA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL (SED)
Como já é de conhecimento, iniciou-se em 2022 o apontamento de presença da ATPC na Secretaria Escolar Digital (SED).
ATENÇÃO! O apontamento será mensal. Isto é, o docente possuirá o prazo de um mês para realizar seus apontamentos. O Coordenador de Gestão Pedagógica, por sua vez, terá 10 dias para validação dos apontamentos. Mais informações sobre essaatualização serão fornecidas pelos canais de comunicação da SEDUC-SP.
Compartilhamos neste Documento Orientador os tutoriais sobre registro e apontamento de presença no sistema da SED para orientação dos profissionais.
- Tutorial - Cadastro - Perfil Diretoria de Ensino (DE).
- Tutorial - Cadastro - Perfil Unidades Escolar (UE).
- Tutorial - Apontamento de Presença - Professor.